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Antonio Gallo

Como se tornar um operador de TV sem burocracia



Quem quer se tornar um operador de TV precisa passar por muitos passos antes que o seu serviço seja, de fato, disponibilizado para os consumidores finais. Isso porque o trabalho de um operador de TV é, basicamente, transmitir o conteúdo produzido por programadoras para os seus clientes. Para isso, ele deve ter a autorização dessas empresas que detêm o conteúdo transmitido; caso contrário, o provedor pode até mesmo se envolver em processos.


E quando o assunto é a autorização para transmitir conteúdo de terceiros, o primeiro termo a surgir é “licença SeAC”. Quem já buscou informações sobre como se tornar um provedor de TV sabe: obter a licença SeAC não apenas é algo obrigatório, como também pode vir a ser um processo altamente cansativo. Isso porque ele é muito burocrático e demorado. Para quem quer começar a atuar o quanto antes, tal obtenção pode ser um empecilho.


Contudo, e se nós te dissermos que existe uma forma de se tornar um provedor de última milha para os serviços TV sem toda essa burocracia? Na sequência deste texto, a OléTV fala um pouco mais a respeito do assunto.

Continue a leitura e confira!


O que é a licença SeAC


Antes de qualquer outra coisa, é preciso explicar exatamente o que é a licença SeAC. Para quem ainda não sabe, SeAC significa Serviço de Acesso Condicionado — e é uma licença regularizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). É somente tendo-a que um provedor de TV pode realmente ser um provedor de TV.


Tanto a licença SeAC quanto os detalhes para sua obtenção podem ser lidos na Resolução nº 581, publicada em 2012, no site da própria Anatel, além da Resolução nº 720, publicada em 2020 e também disponível pelo mesmo site.


Entre outras coisas, a resolução de 2020 tem um anexo que lista todos os documentos necessários para solicitar a licença. Para se ter uma ideia do quão burocrático o processo é, nós trouxemos o trecho que trata da documentação aqui. Veja:




O que diz a legislação da licença SeAC


Art. 1º Para comprovação de qualificação jurídica, a pretendente deve:


a) informar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, sua qualificação, indicando sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço;


b) apresentar ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;


c) apresentar, no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;


d) declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, quando aplicável, a inexistência de impedimentos regulamentares para a obtenção da autorização; e,

e) apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital, relativo à sede da entidade, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização.


Art. 2º Para comprovação de qualificação técnica, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade pertinente bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.


Art. 3º Para comprovação de qualificação econômico-financeira, a pretendente deve declarar, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em falência.

Além de tudo isso, a Anatel ainda avisa que pode, a qualquer tempo, “exigir documentos e informações para a comprovação do requisito previsto”.




Dito isso, é possível se tornar um operador de TV sem burocracia?


No começo deste texto, nós afirmamos que existe uma forma de atuar como operador de TV sem toda a burocracia descrita pela própria Anatel, lembra? Para pular esse processo, basta trabalhar com uma empresa que tem todas as autorizações necessárias, isto é, basta você contar com o serviço da OléTV para provedores.


Nós possuímos a licença SeAC e cumprimos todas as etapas de desenvolvimento, testes, licenças, contratos de conteúdo e homologação de fornecedores de equipamentos. E não é só isso: nós ainda temos autorização para retransmitir canais abertos e fechados em redes iP, evitando problemas legais com os canais para o seu provedor.


Na prática, isso quer dizer que você não precisa obter sua própria licença SeAC; você pode simplesmente atuar como parceiro de negócios da OléTV e vender serviços de TV através dessa parceria, visto que nós temos todas as licenças que permitem que isso seja feito.

Por fim, nossa plataforma funciona em set-top box nacional homologado pela Anatel ou aplicativo em rede privada, gerando menor custo de ativação por assinante.


Tudo isso enquanto você oferece os canais mais procurados pelos consumidores. Entre as nossas opções, nós temos a concessão de produtoras como Discovery, HBO, Fox, Disney, ESPN, BAND, VIACOM e TURNER.


Entre em contato com a OléTV hoje mesmo e veja como isso é possível!




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